Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cataguases, realizada ontem (21/11), o destaque ficou por conta da votação dos projetos de Lei do Executivo.
O projeto de número 27/2023 que propõe alterações no código tributário foi aprovado em primeira instância por 11 votos favoráveis, 3 votos contrários e uma ausência justificada, a decisão final ocorrerá na próxima terça-feira, dia 28/11, na próxima Sessão.
Adicionalmente, foi votado o Projeto de Lei 26/2023, que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com 14 votos favoráveis e uma ausência justificada.
Entenda a Discussão:
A sessão anterior, realizada no dia 14 de novembro, foi marcada pela solicitação da retirada dos projetos da pauta. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Rafael Moreira, solicitou a retirada dos projetos 26/2023 e 27/2023, alegando falta de diálogo prévio com o Executivo. A CCJ, responsável por analisar aspectos constitucionais e legais, enfatizou a importância do debate e questionou a ausência dos representantes do Executivo na discussão.
Divergências surgiram entre os vereadores, alguns defendendo a votação imediata em prol da democracia, enquanto outros apoiavam a solicitação da CCJ.
O presidente da Câmara, Gilmar Canjica, acatou a solicitação da CCJ, retirando os projetos da pauta. Ele destacou a importância da análise criteriosa, considerando as implicações nas finanças municipais. Reunião na Prefeitura: Diálogo e Análise das Alterações Tributárias Antecedendo a sessão, membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Procuradoria Geral da Câmara se reuniram com representantes do setor tributário na Prefeitura no dia 17 de novembro.
A conversa
centrou-se nas mudanças propostas no código tributário, especialmente o desconto do IPTU para terrenos preservados e a redução da alíquota do
ISS. Durante a reunião, Felipe Dutra, representante do setor tributário, informou que, mesmo com a redução da tributação para o maior contribuinte, a meta fiscal ainda seria alcançada.
O vereador Silvio solicitou ao setor de tributos a justificativa com parecer até segunda-feira (20/11). O Executivo, representado por Felipe, assumiu o compromisso de
enviar a justificativa para a CCJ até segunda-feira pela manhã. Até o momento, no entanto, nenhuma informação detalhada sobre a Planta Genérica de Valores (PGV) foi entregue à CCJ.
Pareceres e Análises Técnicas:
1. Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Cataguases: O parecer da Procuradoria Geral destaca uma possível violação do artigo 163, I da CF, em razão do descumprimento dos requisitos impostos pelo artigo 14 da lei complementar 101/2000. O parecer destaca que a renúncia fiscal proposta deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que não teria sido devidamente apresentado. Conclui pela ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos que visam a redução de juros, multas e alíquotas do IPTU. E no que tange a pretensão legal de redução de alíquotas de 5% para 2%, no contexto da prestação de serviços associada ao suporte técnico em informática e no âmbito da prestação de serviço relacionada à contabilidade, opinou pela inconstitucionalidade em razão da isonomia.
2. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade: A análise da Comissão destaca a compatibilidade do projeto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfatiza que juros e multas não são considerados receitas públicas, e a redução de alíquotas do ISS pode ser justificada para manter grandes empreendimentos no município. Concluindo pela legalidade do projeto.
3. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): A CCJ, ao analisar o projeto, entende que este não sofre restrições do princípio da anterioridade tributária. Destaca a apresentação regular do estudo de impacto financeiro orçamentário nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Opina pela legalidade e constitucionalidade da
proposição.
É importante ressaltar que, os pareceres emitidos por comissões e procuradorias são considerados meramente opinativos, indicando a posição e interpretação dessas entidades sobre determinado assunto, projeto de lei, ou proposta. Esses documentos não possuem força vinculativa, ou seja, não têm o poder de impor uma decisão. São fundamentados em análises técnicas, jurídicas e legislativas, oferecendo uma perspectiva especializada para embasar o processo decisório. No entanto, a decisão final cabe aos membros da instância legislativa, que podem acatar ou rejeitar tais pareceres conforme o entendimento coletivo. A Câmara Municipal de Cataguases reforça seu compromisso com a transparência, a participação ativa da comunidade e a construção coletiva de soluções para o desenvolvimento do município. Estaremos atentos e compartilharemos informações relevantes à medida que o debate avança.
Os detalhes da última sessão de 14/11/2023 você assiste aqui:
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